Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4935, de 6 de junho de 2002
Nº 4935/2002
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 182, inciso VII, da Constituição e 4o, inciso X, da Lei no 5.793, de 15 de outubro de 1981,
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Considerando que a divulgação das práticas ambientais, tanto no controle da poluição gerada nos processos de produção, quanto na conservação da natureza, visam a promoção do desenvolvimento sustentável;
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Considerando o necessário reconhecimento a Raulino Reitz e a Fritz Müller, duas personalidades de nosso Estado, pela importância de seus trabalhos científicos na área ambiental, voltados à criação de unidades de conservação da natureza e ao levantamento da fauna e flora;
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Considerando o papel do Estado no incentivo a instituições, públicas ou privadas, preocupadas com a conservação ambiental que, efetivamente, realizam ações de desenvolvimento sustentável e atuam na melhoria da qualidade ambiental,
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Florianópolis, 6 de junho de 2002.
Governador do Estado
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PRÊMIO RAULINO REITZ DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
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DO OBJETIVO
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1.1 O Prêmio Raulino Reitz de Conservação da Natureza, instituído no âmbito da Fundação do Meio Ambiente, FATMA é conferido bianualmente com o objetivo de estimular, destacar e premiar pessoas físicas ou jurídicas que tenham desenvolvido pesquisas, projetos e outras atividades, resultando em benefícios para a conservação da natureza no Estado de Santa Catarina.
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1.2 Entende-se por conservação da natureza o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral (Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000).
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2.1 Poderão concorrer ao Prêmio pessoas físicas ou jurídicas que tenham desenvolvido ações voltadas à conservação da natureza, de acordo com o conceito acima e, também, seguindo as categorias e critérios estabelecidos.
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DO PRÊMIO E DAS CATEGORIAS
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3.1 O Prêmio Raulino Reitz de Conservação da Natureza contemplará as seguintes categorias:
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3.2 O Prêmio Raulino Reitz de Conservação da Natureza entregará um troféu ao responsável pelo trabalho apresentado, sendo considerado responsável o indicado na ficha de inscrição.
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3.3 Na categoria Arte será escolhida uma técnica a cada ano, sendo que em 2002 serão aceitos somente trabalhos fotográficos.
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3.3.1 Sendo a fotografia considerada nessa categoria como uma manifestação artística é permitida a manipulação de fotos.
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3.4 Na categoria Meios de Comunicação poderão participar trabalhos veiculados em jornais (excetuando-se veículos de cunho institucional ou house-organs), revistas, out-doors, emissoras de rádio e emissoras de TV.
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3.5 O Prêmio será conferido apenas ao primeiro colocado de cada categoria.
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3.6 A premiação para contemplados anteriormente em cada categoria, depende de ações e trabalhos diferenciados.
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DA INSCRIÇÃO
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4.1 As inscrições poderão ser feitas por pessoas físicas e/ou jurídicas por iniciativa própria e/ou por indicação de nomes através de Instituições.
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4.2 As inscrições devem ser entregues em envelope lacrado, pessoalmente, por protocolo, ou remetidas, por Sedex, à sede da Fundação do Meio Ambiente, em Florianópolis, situada na Rua Felipe Schmidt, 485, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88.010-970. No envelope deve constar a referência “Prêmio Raulino Reitz de Conservação da Natureza”.
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4.3 As inscrições poderão ser feitas até o dia 05 de julho. A data de postagem será considerada como a da inscrição, não sendo aceitas inscrições com datas de postagem posteriores.
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4.4 A inscrição dos trabalhos remetidos por Sedex será confirmada através de correspondência remetida pela Fundação.
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4.5 Será permitida a inscrição em mais de uma categoria, desde que com trabalhos diferentes, bem como, a inscrição de mais de um trabalho em uma mesma categoria.
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DA DOCUMENTAÇÃO
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5.1 Para indicação feita por terceiros é necessário apresentar:
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5.2 Para inscrição de pessoa física:
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5.3 Para inscrição de pessoa jurídica:
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5.4 Para os trabalhos inscritos na categoria Arte, apresentar, ainda:
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5.5 Para os trabalhos inscritos na categoria Meios de Comunicação, apresentar, ainda:
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5.6 Para a inscrição para o Troféu Gravatá, apresentar, ainda:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Formação profissional (para pessoas físicas).
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DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
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6.1 Na avaliação nas categorias Arte e Meios de Comunicação deverá ser analisada, prioritariamente, a contribuição do trabalho para a conservação da natureza ou para a geração de uma consciência ambiental.
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6.2 Na avaliação deve ser considerado o grau de alcance dos objetivos propostos, a pertinência do trabalho e a contribuição para a conservação da natureza.
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6.3 A avaliação será feita por uma Comissão Julgadora e as notas poderão variar de 0 a 10.
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6.4 A nota mínima para premiação é de 21 (vinte e um) pontos.
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DA COMISSÃO JULGADORA
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7.1 Os membros da Comissão Julgadora serão designados dentre pessoas de reconhecida atuação em cada categoria, servidores públicos ou não.
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7.2 Cada categoria terá uma comissão julgadora formada por três pessoas escolhidas pela Comissão Organizadora a cada edição do Prêmio.
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7.3 A Comissão Organizadora será formada por 12 servidores da FATMA.
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7.4 As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
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7.5 Os trabalhos da Comissão Julgadora não serão remunerados.
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DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO
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8.1 Os nomes dos escolhidos para receber o Prêmio Raulino Reitz serão divulgados através de publicação no Diário Oficial do Estado.
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8.2 A premiação ocorrerá no evento comemorativo ao aniversário da FATMA.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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9.1 O material entregue juntamente com a inscrição não será devolvido e passará a fazer parte do acervo da biblioteca da FATMA.
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9.2 Os trabalhos premiados poderão ser utilizados pela FATMA em publicações, na íntegra ou parcialmente, bem como em publicidade ou qualquer outra forma de divulgação com fins institucionais.
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9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
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PRÊMIO FRITZ MÜLLER
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DO OBJETIVO
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1.1 O Prêmio Fritz Müller, concedido anualmente pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, tem por objetivo premiar pessoas jurídicas que realizem o controle da poluição gerada nos processos de produção.
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DO PROCESSO DE ESCOLHA
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2.1 O Prêmio será atribuído a pessoas jurídicas de grande, médio e pequeno porte.
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2.2 A concessão do Prêmio prevista neste regulamento dará prioridade à contemplação a pessoas jurídicas ainda não premiadas.
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2.3 A escolha das premiadas é realizada pela FATMA, a partir da renovação dos licenciamentos ambientais. O processo inicia nas coordenadorias regionais de meio ambiente com a indicação de pessoas jurídicas que se enquadram no item 1 e nos requisitos estabelecidos no item 3. Posteriormente, as indicadas são analisadas por uma comissão julgadora formada na sede da FATMA que define as vencedoras. São duas premiadas por coordenadoria regional, uma com o Troféu e outra com a Menção Honrosa, num total de 18 premiadas.
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DA AVALIAÇÃO
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3.1 Os requisitos analisados para a escolha das vencedoras são: o atendimento às exigências da legislação ambiental, o uso da melhor tecnologia disponível, a otimização do processo produtivo, assegurando os princípios do desenvolvimento sustentável e a harmonia na integração com as entidades de proteção ambiental, comunidade e o meio ambiente do trabalhador.
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3.2 A pessoa jurídica premiada com Menção Honrosa poderá ser agraciada com Troféu em eventos subseqüentes desde que atenda aos requisitos do item 3 e não tenha infringido a legislação ambiental no período.
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DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO
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4.1 Os nomes dos escolhidos para receber o Prêmio Fritz Müller serão divulgados no mês de julho.
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<![if !supportLists]>4.2 <![endif]> A premiação ocorrerá no evento comemorativo ao aniversário da FATMA.
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