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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 492, de 26 de abril de 1976

Nº 492/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição da área de terras no Município de Imbituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06526, de 05 de maio de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Orlandina Embelina de Souza, um terreno com cerca de 1.020m² (mil e vinte metros quadrados); e de Natalino Estevão Martins, um terreno com aproximadamente 180 m² (cento e oitenta metros quadrados), ambos situados no Município de Imbituba, onde se encontra construída a E. I. de Ribanceira.
Parágrafo único– As áreas mencionadas neste artigo possuem as seguintes características: a primeira confronta – ao norte, leste e oeste, com terras da doadora: ao sul, com terras de Natalino Estevão Martins. A segunda confronta – ao norte e sul, com terras do doador; ao leste e oeste, com terras de Orlandina Embelina de Souza.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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