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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 492, de 24 de julho de 2003

Nº 492/2003

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Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso trecho Entroncamento SC-415 – Divisa SC/PR, no Município de Garuva, com 6,0 km de extensão.

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Art. 2.
Ficam o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SIE, e a Secretaria de Desenvolvimento Regional com sede em Joinville, autorizados a promoverem investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Diretor Geral do DEINFRA e o Secretário de Desenvolvimento Regional de Joinville, ficam autorizados a procederem aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido neste artigo e no art. 1º deste Decreto.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 24 de julho de 2003.

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Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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