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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4918, de 4 de junho de 2002

Nº 4918/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 5304/024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à União das Associações de Bairros de Curitibanos, com sede no município de Curitibanos, 5 (cinco) conjuntos de móveis escolares, números de patrimônio 5802-5, 5783-5, 7401-2, 7406-3 e 7410-1.
Parágrafo único Os bens são provenientes da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 118, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de junho de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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