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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4917, de 4 de junho de 2002

Nº 4917/2002

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado dos Transportes e Obras para administrar e operacionalizar como órgão executor, os Convênios firmados entre o Comando da Aeronáutica/Departamento de Aviação Civil - DAC/Quinto Comando Aéreo Regional - V COMAR, e o Estado de Santa Catarina, objetivando o gerenciamento dos investimentos aplicados em infra-estrutura aeroviária no Estado.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis,4 de junho de 2002.

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