Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 491, de 3 de dezembro de 2015
Nº 491/2015
ALTERAÇÃO 3.574 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ......................................................................................
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XXXIV - .....................................................................................
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2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de março de 2016, 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento);
3. de 1º de abril de 2016 a 31 de julho de 2017, 0,7% (sete décimos por cento); ou
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2. de 1º de agosto de 2012 a 31 de março de 2016, 2% (dois por cento);
3. de 1º de abril de 2016 a 31 de julho de 2017, 1% (um por cento).
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..........................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 14692/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda