Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 49, de 20 de fevereiro de 2003

Nº 49/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
IEscola de Educação Básica Domingos Magarinos, rede pública estadual de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Concórdia, Parecer nº 598 e Resolução nº 284, de 17/12/2002;
IIColégio Marista São Francisco, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Chapecó, Parecer nº 600 e Resolução nº 286, de 17/12/2002;
IIIEscola de Educação Básica Walmor Ribeiro, rede pública estadual de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Ibirama, Parecer nº 601 e Resolução nº 287, de 17/12/2002;
IVEscola de Educação Básica Bartolomeu da Silva, rede pública estadual de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Canelinha, Parecer nº 602 e Resolução nº 288, de 17/12/2002;
VColégio de Aplicação da UNIVALI, rede privada de ensino, Curso de Ensino Médio, município de Tijucas, Parecer nº 603 e Resolução nº 289, de 17/12/2002;
VICentro Educacional Alfa Executive, rede privada de ensino, Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, município de Florianópolis, Parecer nº 597 e Resolução nº 283, de 17/12/2002;
VIIColégio Meridiano, rede privada de ensino, Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, município de São José, Parecer nº 646, Resolução nº 315, de 17/12/2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo