Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4899, de 05 de maio de 1978

Nº 4899/1978

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de São Lourenço D’Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nº 06.803, de 31 de maio de 1977 e 01.092, de 25 de janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de Sergio L. Janczeski, uma área de terras com 5.000m² (Cinco mil metros quadrados), e de Alois Suldofiski, uma área com igualmente 5.000m² (Cinco mil metros quadrados), situadas no Município de São Lourenço D’Oeste, onde se encontra construída a E. B. Leoberto Leal.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com a Sanga Ibicaré; ao sul, com a Estrada São Lourenço D’Oeste – Galvão; ao leste, com o lote rural nº 21; ao oeste, com uma Rua sem nome. O segundo – ao norte, com a Sanga Ibicaré; ao sul, com a Estrada São Lourenço D’Oeste – Galvão; ao leste, com o lote rural nº 21; ao oeste, com parte da chácara nº 1.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada nos atos, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de maio de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo