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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 489, de 26 de abril de 1976

Nº 489/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição da área de terras no município de Nova Trento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 03344, de 17 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação da Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma área de terras com cerca de 500 m² (quinhentos metros quadrados), situada no município de Nova Trento, onde se acha localizado o prédio em que funciona a E. I. de Alto Ipiranga.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras da doadora; ao sul, com quem de direito; ao oeste, com terras de José Barcel.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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