Santa Catarina
DECRETO Nº 489, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
Nº 489/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................
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XVIII - de 28 de dezembro, segunda-feira, a 31 de dezembro, quinta-feira (pontos facultativos).” (NR)
Florianópolis, 2 de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOAO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração