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Santa Catarina

DECRETO Nº 489, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015

Nº 489/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, para a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

XVA – de 21 de dezembro, segunda-feira, a 23 de dezembro, quarta-feira (pontos facultativos);

......................................................................................................

XVIII - de 28 de dezembro, segunda-feira, a 31 de dezembro, quinta-feira (pontos facultativos).” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOAO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

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