Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4870, de 23 de maio de 1990
Nº 4870/1990
Declara situação de emergência na área da saúde pública do Estado e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atendimento imediato, apropriado e ininterrupto à população, por hospitais e centros de saúde, sobretudo pelos serviços mantidos pelo poder público;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade, face a situação emergêncial verificada, de completar o quadro de pessoal técnico e auxiliar dos hospitais públicos, até a realização das admissões a serem providas na forma do inciso I. do artigo 21, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a greve, deflagrada pelo setor de saúde pública, tem impedido o atendimento apropriado, imediato e ininterrupto aos que dele necessitam;
CONSIDERANDO que a proposta feita pelo Governo Estadual e levada á categoria dos servidores na área da saúde, por seus representantes não encontrou acolhida; e
CONSIDERANDO, ainda, que a contraproposta de reajuste salarial feita pelos representantes dos servidores na área da saúde pública, é incompatível com a situação financeira do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 23 de maio de 1990
CASILDO MALDANER
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