Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 487, de 1 de setembro de 1987
Nº 487/1987
Dispõe sobre aquisição de Impressos na Administração Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os gastos públicos e de maximizar os benefícios correspondentes;
CONSIDERANDO o aumento constante da demanda de serviços públicos, sem o correspondente crescimento de arrecadação;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e uniformizar os impressos para utilização pelos órgãos e entidades da Administração Estadual,
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DECRETA:
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Florianópolis, 1º de setembro de 1987
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