- A supervisão e o controle regional e local da mecânica de concessão de bolsas de estudo caberão, respectivamente, às Unidades de Coordenação Regional e às Coordenadorias Locais de Educação.§ 1º- Compete às Unidades de Coordenação Regional:
a)fazer chegar às Coordenadorias Locais de Educação os formulários pertinentes às bolsas de estudo, dentro do prazo previsto;
b)fiscalizar o exato cumprimento das atribuições das Coordenadorias Locais de Educação;
c)resolver os casos que suscitem dúvidas, em parecer fundamentado, que será submetido à consideração da Unidade Operadonal de Apoio e Assistência ao Estudante;
d)encaminhar à Unidade Operacional de Apoio e Assistência ao Estudante os relatórios das comissões de seleção, as fichas de cálculo de necessidade, documentos comprobatórios e fichas-resumo de informações recebidas das Coordenadorias Locais de Educação de toda a sua jurisdição.
§ 2º- Compete às Coordenadorias Locais de Educação:
a)distribuir formulários, recebidos da Unidade de Coordenação Regional, aos estabelecimentos de ensino particular de sua jurisdição;
b)criar, em cada estabelecimento, a comissão de seleção no prazo devido, integrada pelos elementos constantes do artigo 9º;
c)atender qualquer reclamação do não recebimento dos formulários de bolsas de estudo;
d)visar o relatório final da comissão de seleção de documentos integrantes, encaminhando-os à Unidade de Coordenação Regional, obedecidos os prazo, com os esclarecimentos que julgar oportunos.