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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4847, de 23 de setembro de 1994

Nº 4847/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anexa Área à Reserva Biológica Estadual do Sassafrás.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do Art. 182, da Constituição do Estado de Santa Catarina,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica anexada à Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, criada pelo Decreto n° 221, de 04 de fevereiro de 1977, dela fazendo parte integrante, a área de terras adquiridas pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA - por doação de MODO BATTISTELLA - Reflorestamento S/A - MOBASA, conforme Escritura Pública de Doação lavrada em 11 de agosto de 1992 - Tabelionato de Rio NegrinhoSC, Livro n° 097, Folhas 163, Registro sob n° 25.476, constituído de um terreno rural situado na localidade de Bonsucesso, Município e Comarca de ltaiópolis - SC, com os limites e confrontações: de um marco de madeira de lei denominado, Ponto PP-00, cravado junto à lateral direita da estrada Municipal, em seu sentido Itaíópolis a Blumenau, seguindo a presente por linhas secas, retas e sucessivas, com os rumos, distâncias e confrontações: 79° 50’ NW com 320,73 metros (M-01) confrontando com as terras de MODO BATTISTELLA - Reflorestamento S/A - MOBASA; 05° 56’ SW com 248,77 metros (M-02) confrontando também com terras de MODO BATTISTELLA - Reflorestamento S/A - MOBASA –79° 50 SE com 321,19 metros (M-03) confrontando até aí com terras de MODO BATTISTELLA -Reflorestamento S/A MOBASA, deste segue pela estrada Municipal sentido Itaiópolis, com 253,80 metros, chegando ao ponto PP-00, de onde havia iniciado esta, encerrando-a.

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Art. 2.
- O terreno a que se refere o artigo 1° deste Decreto destina-se, inclusive, à construção das Sedes Administrativas da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e da própria Reserva, para fins de fiscalização.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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