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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4846, de 23 de setembro de 1994

Nº 4846/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Anexa Área à Reserva Biológica Estadual da Canela Preta.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do Art. 182, da Constituição do Estado de Santa Catarina,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica anexada à Reserva Biológica Estadual da Canela Preta, criada pelo Decreto n° 11.232, de 20 de junho de 1980, dela fazendo parte integrante, um terreno havido pelo Estado de Santa Catarina por Doação em Pagamento de Serrarias Gunther Ricardo Ebert Ltda., conforme Escritura Pública lavrada em 20 de março de 1992, Cartório Luz - Florianópolis - SC, Livro n° 200, Folhas 145, com área total de 550.759m2 com as seguintes medidas e confrontações: ao Sul, partindo de um marco de concreto, denominado FATMA n° 384, cravado na divisa da Reserva Biologia Estadual da Canela Preta e com terras da Serraria Gunther Ricardo Ebert Ltda., segue por linha seca, no rumo 16° 30’ NW, distância de 1.133,50 metros, sempre pela divisa com terras da Serraria Gunther Ricardo Ebert Ltda., até o marco de concreto FATMA n° 481. Ao Oeste: do marco FATMA n° 481, seguindo pela divisa com terras da Serraria Gunther Ricardo Ebert Ltda., no rumo de 06° 54’ NE, distância de 70,83 metros; rumo de 40° 31’ NE, distância de 79,75 metros; rumo de 32° 25’ NE, distância de 54,65 metros; rumo de 29° 53’ NE, distância de 31,71 metros, passando pelo ponto n° 531, marco FATMA n° 375, pontos 533 e 534 respectivamente, deste seguindo pela divisa das terras da referida empresa no rumo de 66° 38’ NE, distância de 81,50 metros até o marco FATMA n° 349 cravado nas extremas das terras de João Alves e Serraria Gunther Ricardo Ebert Ltda., e divisa dos Municípios de Nova Trento e Botuverá. Ao Norte: do marco FATMA n° 349, seguindo pela divisa Municipal entre os Municípios de Nova Trento e Botuverá, e com terras de João Alves no rumo de 50° 38’ SE, distância de 25,02 metros; rumo 64° 03’ SE, distância de 24,60 metros; rumo 59° 36’ SE, distância de 16,15 metros; rumo 72° 50’, distância de 10,85 metros; rumo 61° 26’ SE, distância de 41,53 metros; rumo 26° 52’ SE, distância de 29,70 metros; rumo 78° 49’ NE, distância de 25,52 metros; rumo 83° 39’ NE, distância de 16,39 metros; rumo 85° 12’ NE, distância de 33,31 metros; rumo 84° 41’ NE, distância de 37,79 metros, passando pelos pontos nºs 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542, 543, 544 e 545 respectivamente, deste seguindo pela divisa municipal e com terras de João Alves no rumo 65º 10’ SE, distância de 8,80 me­tros até o ponto n° 546 cravado na divisa municipal e entre as terras de propriedades de João Alves e Madeireiras PAVESI Ltda. Deste ponto seguindo sempre pela divisa municipal e com terras da Madei­reira PAVESI Ltda. com rumo de 33° 45’ SW, distância de 30,60 metros; rumo de 33° 35’ SW, distân­cia de 54,75 metros; rumo 34° 44’ SW, distância de 38,23 metros; rumo 32° 58’ SW, distância de 56,17 metros; rumo 73° 38’ SE, distância de 39,52 metros; rumo 88° 19’ NE, distância de 26,25 metros; rumo 62° 42’ NE, distância de 16, 04 metros; rumo 34° 33’ NE, distância de 19,00 metros; rumo 30° 00 NE, distância de 27,38 metros; rumo 76° 27’ NE, distância de 18,35 metros; rumo 33° 03’ SE, distância de 23,13 metros; rumo 57° 15’ SE, distância de 40,21 metros; rumo 51° 40’ SE, distância de 13,68 me­tros; rumo 48° 48’ SE, distância de 24,60 metros; rumo 23° 15’ SE, distância de 41,23 metros; rumo 44° 03’ SE, distância de 43,53 metros; rumo 24° 55’ SW, distância de 34,65 metros; rumo 13° 08’ SE, distância de 41,55 metros; rumo 30° 01’ SE, distância de 14,68 metros; rumo 59° 44’ SE, distância de 25,83 metros; rumo 25° 53’ SE, distância de 130,96 metros; rumo 06° 45’ SW, distância de 15,67 metros; rumo 05° 13’ SW, distância de 26,94 metros; rumo 02° 59’ SW, distância de 29,55 metros; rumo 03° 25’ SE, distância de 17,87 metros; rumo 42° 56’ SE, distância de 43,40 metros; rumo 21° 33’ SE, distância de 72,3.5 metros; rumo 19° 59’ SE, distância de 48,75 metros; rumo 21° 20’ SE, distância de 37,19 metros; rumo 31° 45’ SW distância de 23,98 metros; rumo 41° 15’ 5W, distância de 20,36 metros; rumo 26° 25’ SW, distância de 22,64 metros; rumo 36° 31’ SW, distância de 38,88 metros; rumo 31° 42’ SW, distância de 20,40 metros; rumo 33° 56’ SW, distância de 36,16 metros; rumo 22° 30’ SW, distância de 10,30 metros; rumo 12° 11’ SE, distância de 49,96 metros; rumo 14° 07’ SE, distância de 29,07 metros; rumo 16° 40’ SE, 16° 40’ SE, distância de 43,69 metros, passando pelos pontos n°s 547 até 585 respectivamente, deste seguindo ainda pelas divisas Municipais e da Serraria PAVESI Ltda., rumo 16° 08’ SE, distância de 22,00 metros até o marco de concreto da FATMA n° 454 cravado nas divisas acima citadas e na divisa da Reserva Biológica Estadual da Canela Preta. Ao Leste do marco n° 349, seguindo pela divisa da Reserva Biológica Estadual da Canela Preta no rumo 55° 42’ SW, distância de 414,00 metros até o marco FATMA n° 384 descrito inicialmente.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de setembro de 1994

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