Santa Catarina
DECRETO Nº 484, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Nº 484/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20645/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
(O Anexo Único, parte integrante do Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial de 01/12/2015)