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Santa Catarina

DECRETO Nº 484, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Nº 484/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20645/2015,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 88, de 18 de março de 2015, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

(O Anexo Único, parte integrante do Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial de 01/12/2015)

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