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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4835, de 24 de maio de 2002

Nº 4835/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o funcionamento de cursos de Educação Profissional.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Imagem Pessoal, Habilitação Técnico em Estilismo da Confecção Industrial, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 206, de 16/4/2002;

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<![if !supportLists]>b) <![endif]>Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletrônica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 207, de 16/4/2002;

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<![if !supportLists]>c) <![endif]>Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Química, Habilitação Técnico em Alimentos, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de São Miguel D’Oeste, Parecer no 208, de 16/4/2002;

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<![if !supportLists]>d) <![endif]>Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletromecânica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Xanxerê, Parecer no 209, de 16/4/2002;

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<![if !supportLists]>e) <![endif]>Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Eletrônica, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 210, de 16/4/2002.

<![if !supportLists]>f) <![endif]>Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Agropecuária, Habilitação Técnico em Agropecuária, Centro de Educação Profissional – CEDUP – Colégio Agrícola São José, rede pública estadual de ensino, município de Itapiranga, Parecer no 211, de 16/4/2002.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 24 de maio de 2002.

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Governador do Estado

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