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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4834, de 24 de maio de 2002

Nº 4834/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o funcionamento de cursos de Educação Profissional.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
o Ficam autorizados a funcionar, em caráter temporário e emergencial, os cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, do Colégio Profissional Juscelino Kubitscheck de Oliveira, rede privada de ensino, do município de Curitibanos, no Hospital Dr. José Athanásio, na cidade de Campos Novos, Parecer no 188, de 16/4/2002;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, do Colégio Profissional Juscelino Kubitscheck de Oliveira, rede privada de ensino, do município de Curitibanos, na Escola de Ensino Fundamental José Borges da Silva e no Hospital Frei Rogério, no município de Anita Garibaldi, Parecer no 189, de 16/4/2002;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, do Colégio Profissional Juscelino Kubitscheck de Oliveira, rede privada de ensino, do município de Curitibanos, na Escola Básica Municipal Carlos Pisani e no Hospital Nossa Senhora da Salete, no município de Monte Carlo, Parecer no 190, de 16/4/2002.

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Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de maio de 2002.

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Governador do Estado

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