o Ficam reconhecidos os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
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a)Escola da COESUL, nível de Ensino Médio, rede privada de ensino, município de Tubarão, Parecer no 173, Resolução no 105, de 9/4/2002.
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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]> Centro de Educação Profissional Professor Jaldyr Bhering Faustino da Silva, rede pública estadual de ensino, Curso Técnico em Agropecuária, município de Água Doce, Parecer no 157, Resolução no 094, de 2/4/2002;
b)Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas de Gás Combustível, município de Criciúma, Parecer no 158, Resolução no 095, de 2/4/2002;
c)Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Estilismo da Confecção Industrial, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 159, Resolução no 096, de 2/4/2002.
d)Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, Curso Técnico em Eletromecânica, município de Tijucas, Parecer no 160, Resolução no 097, de 2/4/2002;
e)Centro de Artes e Idiomas de Florianópolis, rede privada de ensino, Curso Técnico em Design, município de Florianópolis, Parecer no 161, Resolução no 098, de 2/4/2002;
f)Escola Técnica Advance, rede privada de ensino, Curso Técnico em Enfermagem, município de Joinville, Parecer no 162, Resolução no 099, de 2/4/2002;
g)Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede privada de ensino, município de Jaraguá do Sul, Parecer no 163, Resolução no 100, de 2/4/2002;
h)Escola Técnica de Comércio, rede privada de ensino, Curso Técnico em Contabilidade, município de São Francisco do Sul, Parecer no 164, Resolução no 101, de 2/4/2002.
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IIIEnsino Superior
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a)Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, rede privada de ensino, município de Joinville, Parecer no165, Resolução no 102, de 2/4/2002;
b)Universidade Regional de Blumenau - FURB, Programa de Mestrado em Engenharia Ambiental, rede privada de ensino, município de Blumenau, Parecer no185, Resolução no 107, de 9/4/2002;
c)Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Curso Superior Seqüencial de Formação Específica em Gestão Empresarial, rede privada de ensino, município de Joaçaba, Parecer no186, Resolução no 108, de 9/4/2002.
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