Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4831, de 24 de maio de 2002
Nº 4831/2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de maio de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ERRATA
Secretaria de Estado da Educação e do Desporto
Decreto n° 4.831, de 24 de maio de 2002
Diário Oficial do Estado n° 16.914, de 27 de maio de 2002 – Página 10
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