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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4831, de 24 de maio de 2002

Nº 4831/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
IEscola de Ensino Médio Dr. Hans Dieter Schmidt, rede pública estadual de ensino, município de Joinville, Parecer no 171, Resolução no 103, de 9/4/2002;
IIEscola de Educação Básica Francisco Altamir Wagner, rede pública estadual de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no 172, Resolução no 104, de 9/4/2002;
IIIEscola de Educação Básica Intendente José Fernandes, rede pública estadual de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 174, Resolução no 106, de 9/4/2002;
IVEscola de Educação Básica José Teixeira Nunes, rede pública estadual de ensino, município de Tubarão, Parecer no 192, Resolução no 109, de 16/4/2002;
VEscola de Educação Básica Osvaldo Ferreira de Mello, rede pública estadual de ensino, município de Tigrinhos, Parecer no 193, Resolução no 110, de 16/4/2002;
VIColégio Marista Frei Rogério, rede privada de ensino, município de Joaçaba, Parecer no 194, Resolução no 111, de 16/4/2002;
VIIEscola de Educação Básica Osvaldo Reis, rede pública estadual de ensino, município de Brusque, Parecer no 195, Resolução no 112, de 16/4/2002.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de maio de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ERRATA

Secretaria de Estado da Educação e do Desporto

Decreto n° 4.831, de 24 de maio de 2002

Diário Oficial do Estado n° 16.914, de 27 de maio de 2002 – Página 10

ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 1.
…

[...] …

[...]

IVEscola de Educação Básica José Teixeira Nunes, rede pública estadual de ensino, município de Tubarão, Parecer n° 192, Resolução n° 109, de 16/4/2002.
IVEscola de Educação Básica João Teixeira Nunes, rede pública estadual de ensino, município de Tubarão, Parecer n° 192, Resolução n° 109, de 16/4/2002.

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