Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4822, de 23 de maio de 2002
Nº 4822/2002
Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989 e os Decretos nos 830, de 8 de outubro de 1991, e 251, de 3 de agosto de 1995,
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D E C R E T A :
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VIl - Neusa Lemkuhll, CPF 009.100.399-76, representada por seu pai, Gregório Lemkuhll, CPF 140.422.239-15, Processo SJCP 175/013, residente em Joinville.
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Florianópolis, 23 de maio de 2002.
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
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