Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4821, de 23 de maio de 2002

Nº 4821/2002

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IAlícia Dynara Lenz Adam, CPF. 041.877.449-83, representada por sua mãe, Reliani Lenz Adam, CPF 612.753.019-91, Processo SJCP 924/016, residente em Benedito Novo;
IIAna Cristina Dalmora, CPF 009.111.729-12, representada por sua mãe, Joelci Antunes Dalmora, CPF 025.991.829-64, Processo SJCP 132/012, residente em Mondaí;
IIIClaudinei Rafael Uller, CPF 009.243.339-10, representado por sua mãe, Marilete Lucht Uller, CPF 614.293.509-97, Processo SJCP 917/010, residente em Timbó;
IVEderson Begalke, CPF 009.258.429-23, representado por sua mãe, Regina Spiess, CPF 439.850.099-53, Processo SJCP 921/017, residente em Benedito Novo;
VJanete Teresinha Teixeira, CPF 824.717.200-30, representada por sua mãe, Iris Teixeira, CPF 430.432.679-15, Processo SJCP 1338/005, residente em Mondaí;
VIJoelma Mota dos Santos, CPF 009.206.159-10, representada por seu pai, José Manoel dos Santos, CPF 246.062.789-00, Processo SJCP 906/018 , residente em Araranguá;
VIIJuraci Pires, CPF 021.403.209-48, representada por sua mãe, Eva Doracilda Pires, CPF 769.768.829-87, Processo SJCP 919/012, residente em Araranguá;
VIIIKaroline Pacheco Rodrigues, CPF 009.386.119-25, representada por sua mãe, Janaina Cardoso Pacheco, CPF 025.989.249-16, Processo SJCP 831/018, residente em Capivari de Baixo ;
IXMarcos e Maurício Alves , CPF 041.716.689-30 e CPF 041.716.559-51, representados por sua mãe, Ida Maria Alves, CPF 485.459.109-91, Processo SJCP 830/011, residente em Xanxerê;
XMateus da Silva, CPF 008.969.809-60, representado por sua mãe Clarinda Torres de Oliveira, CPF 040.291.959-97, Processo SJCP 160/016, residente em Romelândia;
XIMoises Luan Klein, CPF 042.645.789-73, representado por sua mãe Silvia Avancini Klein, CPF 899.251.819-68, Processo SJCP 922/013 residente em Timbó;
XIITiago Artur Devigilli, CPF 042.468.239-70, representado por seu pai Sérgio Devigilli, CPF 907.555.539-34, Processo SJCP 923/010 residente em Benedito Novo;
XIIIValmor Evaldt, CPF 986.435.419-15,

Representado por sua mãe Alice Bittencourt Evaldt, CPF 927.705.769-68, Processo SJCP 393/010 residente em Praia Grande.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, e os Decretos nos 830, de 8 de outubro de 1991 e 251, de 3 de agosto de 1995,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5o do Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da ação no 5601 – 142744744.259 – Pensão ao excepcional - item 3.1.90.03, do Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania no corrente exercício.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 23 de maio de 2002.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo