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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4820, de 23 de maio de 2002

Nº 4820/2002

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

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IGiliandro Sales Vacarin, CPF 008.265.219-83, representada por seu pai, Silvio Vacarin , CPF 430.882.369-20, Processo SJCP 1380/990, residente em Caibi;
IINelso Aleixo, CPF 007.766.159-12, representada por sua mãe, Irma de Lima Aleixo, CPF 022.719.429-26, Processo SJCP 1551/990, residente em Chapecó;
IIILuana Locatelli, CPF 008.182.029-12, representada por seu pai, Deoclécio Locatelli, CPF 560.182.159-34, Processo SJCP 1375/997, residente em Caibi;
IVCláudio Caetano Bolzan, CPF 006.463.489-22, representado por seu pai, Ricieri Bolzan, CPF 132.019.999-20, Processo SJCP 1675/990, residente em Aberlado Luz;
VGislaine dos Santos de Oliveira , CPF 008.142.789-22, representada por seu mãe, Elizete Farrapo dos Santos, CPF 006.731.649-26, Processo SJCP 1409/999, residente em Xanxerê;
VICesar Dalla Picola, CPF 022.185.179-81, representada por sua mãe, Ortenilda Dalla Picola, CPF 522.309.969-91, Processo SJCP 1676/997, residente em Aberlado Luz;

VIl - Volmir Bueno, CPF 007.704.749-42, representado por seu pai, Sebastião Bueno, CPF 007.738.999-95, Processo SJCP 1255/991, residente em Sul Brasil;

VIll - Eralda de Souza Bitencourt, CPF 016.546.609-06, representada por sua mãe, Ernestina de Souza Bitencourt, CPF 939.117.699-20, Processo SJCP 1598/996, residente em Santa Rosa do Sul;

IXMarcelo Henrique Schinaider, CPF 009.079.489-36, representado por sua mãe, Vera Lúcia Schinaider, CPF 008.016.349-11, Processo SJCP 864/005, residente em Chapecó;
XIdevanio Rocha, CPF 008.707.979-80, representado por seu pai, Silvestri Manoel Rocha, CPF 018.509.709-04, Processo SJCP 2129/957, residente em Meleiro;
XIEliana Gomes Lopes, CPF 008.685.609-01, representado por sua mãe, Alzira Lopes Marchesini, CPF 017.601.699-60, Processo SJCP 1679/953, residente em Timbé do Sul;
XIIIvaci Gonçalves, CPF 008.703.519-74, representado por sua mãe, Anna Rosa Gonçalves, CPF 310.672.209-68, Processo SJCP 1220/004, residente em Papanduva;
XIIIMarivone Dall Pizzol, CPF 008.927.979-40, representado por seu pai, Ivo José Dall Pizzol, CPF 141.495.839-00, Processo SJCP 1188/003, residente em Faxinal do Guedes;
XIVAparício Alves de Lima, CPF 008.936.909-29, representado por seu pai, Nicanor Alves de Lima, CPF 099.326.829-34, Processo SJCP 1013/009, residente em Gaspar;
XVGisélia Fidélis, CPF 008.843.829-58, representado por sua mãe, Dorvalina Zancanaro, CPF 008.843.909-77, Processo SJCP 867/004, residente em Chapecó;
XVIOlegário Mateus, CPF 008.857.189-09, representado por sua mãe, Joana Salete Mateus, CPF 672.880.579-68, Processo SJCP 428/000, residente em Tubarão;
XVIIRoberto Fernandes Elias, CPF 008.958.399-03, representado por seu pai, Roberto Manuel Elias, CPF 178.981.029-91, Processo SJCP 953/008, residente em Jaguaruna;

XVIII - Carlos Alberto Simões Pires, CPF 220.215.409-44, representado por sua mãe, Vena Pires, CPF 014.557.269-23, Processo SJCP 440/000, residente em São Lourenço d’Oeste.

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Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989 e os Decretos nos 830, de 8 de outubro de 1991, e 251, de 3 de agosto de 1995,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5o do Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da ação no 5601 – 142744744.259 – Pensão ao excepcional - item 3.1.90.03, do Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania no corrente exercício.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de maio de 2002.

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