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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4815, de 14 de setembro de 1994

Nº 4815/1994

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Art. 1.
- O Parque Florestal do Rio Vermelho, unidade administrativa vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, compreende as terras ao mesmo apropriadas, situadas no Distrito da Lagoa da Conceição, Município de Florianópolis.

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Dispõe sobre o Parque Florestal do Rio Vermelho e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 2.
- O Parque Florestal do Rio Vermelho, atendido o regime de proteção à fauna e à flora es­tabelecido pelo Código florestal e demais normas aplicáveis à espécie, tem por objetivos principais:

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Iintroduzir essências florestais e ornamentais, nativas ou exóticas, para fins econômicos e de embelezamento;
IIdesenvolver técnicas silviculturais para o meio ambiente;
IIIpromover trabalhos de melhoramento genético das essências florestais econômicas;
IVdesenvolver técnicas de drenagem para o aproveitamento de áreas alagadiças, para fins flo­restais;
Vdesenvolver técnicas para fixação, reflorestamento e florestamento de dunas;
VIestabelecer adequado manejo da floresta, desenvolvendo a reprodução de espécies nativas;
VIIproduzir sementes e mudas de essências econômicas e ornamentais;
VIIIrestaurar a flora e a fauna, para fins de estudo, proteção e conservação das mesmas;
IXrealizar pesquisas, objetivando a restauração e o povoamento racional da Lagoa da Concei­ção com espécies aquáticas nativas ou adaptáveis ao meio;
Xpromover o aproveitamento de áreas apropriadas ao turismo, à prática do escotismo, ao lazer público e educação ambiental.

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Art. 3.
- Ao Parque florestal do Rio Vermelho serão acrescidas as terras devolutas adjacentes e as lindeiras que vierem a ser adquiridas.

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Art. 4.
- A administração do Parque florestal do Rio Vermelho incumbe à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, que poderá delegá-la à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, com reserva de área determinada para instalação da sede da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, à qual serão cedidos todos os acessos necessários ou úteis para as suas ações.

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§ 1º- No caso de delegação da administração na forma deste artigo, a CIDASC fica autorizada a firmar acordos com entidades públicas ou privadas, visando a implementação dos objetivos do Parque, ouvida a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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§ 2º- São ratificados e respeitados até seu termo final, os convênios ou acordos existentes, relacionados à área do Parque do Rio Vermelho, prorrogáveis a critério das partes.

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Art. 5.
- A exata localização e dimensões da área para a sede da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e suas instalações será definida entre a Secretaria de Estado da Agricultura e Abasteci­mento - CIDASC e Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

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Parágrafo único- Enquanto não edificadas as instalações da Companhia de Policia de Proteção Ambiental, ela ocupará provisoriamente a casa central da administração do Parque do Rio Vermelho.

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Art. 6.
- A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina dotará a Companhia de Polícia de Proteção Ambiental dos equipamentos e pessoal para, com base no Parque florestal do Rio Vermelho:

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Idesenvolver ações de fiscalização na área ambiental, tendo como meta primordial coibir ocu­pações, desmatamentos, incêndios, caça e destruição do ecossistema;
IIdesenvolver ações de educação ambiental com o intuito de divulgar e consolidar a temática, objetivando a sua ampliação a nível estadual;
IIIpromover e divulgar as reais finalidades dos parques e reservas florestais, implementar recreação, turismo e potencial científico;
IVapoiar as ações de administração do Parque;
Vapoiar a utilização racional de materiais, equipamentos e potenciais existentes no Parque;
VIpromover suas atividades de fiscalização e proteção do mar territorial catarinense, lagoas, cursos de água e seus recursos naturais.

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Art. 7.
- Anualmente a Secretaria da Agricultura consignará em seu orçamento os recursos neces­sários para a manutenção e expansão das atividades do Parque Florestal do Rio Vermelho, os quais serão aplicados pela administradora delegada;

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Parágrafo único- Correrá à conta da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a demarcação da área, instalação e manutenção da sede e serviços da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental.

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Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Art. 9.
- Fica revogado o Decreto n° 994, de 19 de agosto de 1974 e demais disposições em con­trário.

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Florianópolis, 14 de setembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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