Santa Catarina
DECRETO Nº 481, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Nº 481/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1672/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2020AP000014
REDUÇÃO
Recursos provenientes de superávit 11.690.076
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
44001 0300 011394 Regularização fundiária ‑ SAR 1.000.000 1.450.000 2.450.000
48091 0101 012191 Ampliação e readequação do hospital Hans Dieter 4.000.000 2.000.000 6.000.000
Schmidt ‑ Joinville
48091 0101 012588 Ampliação do hospital São Paulo de Xanxerê 4.000.000 2.000.000 6.000.000
48091 0101 014229 Construção do laboratório de anatomia patológica 3.000.000 2.500.000 5.500.000
do centro de pesquisas oncológicas ‑ CEPON
48092 0101 012976 Aquisição de equipamento, material permanente 500.000 940.076 1.440.076
e mobiliário para unidades de saúde
48092 0101 012978 Ampliação, reforma e readequação das unidades 500.000 2.800.000 3.300.000
de saúde
Total 13.000.000 11.690.076 24.690.076
Metas Físicas
U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada
48092 012976 Município beneficiado / unidade 20,0 10,0 10,0
48092 012978 Município beneficiado / unidade 20,0 16,0 4,0