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Santa Catarina

DECRETO Nº 481, DE 4 DE MARÇO DE 2020

Nº 481/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1672/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000014

REDUÇÃO

Recursos provenientes de superávit 11.690.076

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

44001 0300 011394 Regularização fundiária ‑ SAR 1.000.000 1.450.000 2.450.000

48091 0101 012191 Ampliação e readequação do hospital Hans Dieter 4.000.000 2.000.000 6.000.000

Schmidt ‑ Joinville

48091 0101 012588 Ampliação do hospital São Paulo de Xanxerê 4.000.000 2.000.000 6.000.000

48091 0101 014229 Construção do laboratório de anatomia patológica 3.000.000 2.500.000 5.500.000

do centro de pesquisas oncológicas ‑ CEPON

48092 0101 012976 Aquisição de equipamento, material permanente 500.000 940.076 1.440.076

e mobiliário para unidades de saúde

48092 0101 012978 Ampliação, reforma e readequação das unidades 500.000 2.800.000 3.300.000

de saúde

Total 13.000.000 11.690.076 24.690.076

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada

48092 012976 Município beneficiado / unidade 20,0 10,0 10,0

48092 012978 Município beneficiado / unidade 20,0 16,0 4,0

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