Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 480, DE 4 DE MARÇO DE 2020 

Nº 480/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, no art. 8º da Lei nº 17.870, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1770/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo Subação 2020AS000006

REDUÇÃO

Recursos provenientes de verbas sucumbenciais decorrentes 1.500.000

da atuação da DPE/SC em juízo

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

15092 0745 015034 Aperfeiçoamento de Membros e Servidores 00 370.000 370.000

15092 0745 015035 Modernização e desenvolvimento institucional 00 1.130.000 1.130.000

Total 00 1.500.000 1.500.000

Metas Físicas

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

15092 0745 015034 Aperfeiçoamento de Membros e Servidores 0 300 300

15092 0745 015035 Modernização e desenvolvimento institucional 0 300 300

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.