Santa Catarina
DECRETO Nº 480, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Nº 480/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, no art. 8º da Lei nº 17.870, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1770/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo Subação 2020AS000006
REDUÇÃO
Recursos provenientes de verbas sucumbenciais decorrentes 1.500.000
da atuação da DPE/SC em juízo
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
15092 0745 015034 Aperfeiçoamento de Membros e Servidores 00 370.000 370.000
15092 0745 015035 Modernização e desenvolvimento institucional 00 1.130.000 1.130.000
Total 00 1.500.000 1.500.000
Metas Físicas
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
15092 0745 015034 Aperfeiçoamento de Membros e Servidores 0 300 300
15092 0745 015035 Modernização e desenvolvimento institucional 0 300 300