Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 480, de 26 de novembro de 2015
Nº 480/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº CBMSC 0742/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública