Santa Catarina
DECRETO Nº 48, DE 1º DE MARÇO DE 2019
Nº 48/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Florianópolis, 1º de março de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000007
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
26093 0510 011657 Ações de proteção social básica 56.040.000 4.000.000 52.040.000
26096 0101 012742 Construção e ampliação das instalações 9.098.416 4.000.000 5.098.416
físicas e equipamentos para atendimento aos direitos sociais
03001 0930 014054 Promoção e preservação da saúde dos 14.792.933 2.500.000 12.292.933
colaboradores ‑ TJ
48091 0100 012578 Ampliação e readequação do Hospital 7.000.000 900.000 6.100.000
Governador Celso Ramos
48092 0101 012976 Aquisição de equipamentos, material 38.392.466 2.200.000 36.192.466
Permanente e mobiliário para Unidades de Saúde
Total 125.323.815 13.600.000 111.723.815
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
26093 0510 011668 Apoio técnico e financeiro ao Conselho 440.249 4.000.000 4.440.249
Estadual de Assistência Social
26096 0101 012743 Construção, reforma e ampliação de 33.780.872 4.000.000 37.780.872
Centros de Referência de Assistência Social ‑ CRAS ‑ FECEP
03001 0930 014041 Serviços financeiros e encargos ‑ SIDEJUD 17.675.011 2.500.000 20.175.011
48091 0100 012492 Elaboração de projetos arquitetônicos e 2.100.000 900.000 3.000.000
complementares para hospitais
48092 0101 012978 Ampliação, reforma e readequação das 69.588.000 2.200.000 71.788.000
Unidades de Saúde
Total 123.584.132 13.600.000 137.184.132