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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4799, de 13 de abril de 1978

Nº 4799/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Ilhota.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 09.274, de 08 de julho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação de Pedro Zimermann e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.000m² (Hum mil metros quadrados), situada no Município de Ilhota, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR. Alberto Schmitt.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao sul, norte e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com uma Estrada.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de abril de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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