Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4797, de 13 de abril de 1978

Nº 4797/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Orleans.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 13.611, de 12 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Tubarão, uma área de terras com cerca de 1.500m²(Hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Orleans, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. de Santa Clara.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de abril de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo