Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4795, de 13 de abril de 1978
Nº 4795/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam dos Processos nºs 00291, de 09 de janeiro de 1978 e 03.228, de 16 de março de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação de Euclides José de Oliveira e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.600m² (Hum mil seiscentos metros quadrados), situada no Município de Água Doce, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Alto Santo Antônio.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de João Eleotério; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 3.190, de 16 de agosto de 1977.
Florianópolis, 13 de abril de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado