Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4793, de 13 de abril de 1978
Nº 4793/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 12.617, de 22 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação de Moisés Rodrigues, uma área de terras com cerca de 2.500m² (Dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Ituporanga, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Chapadão das Três Barras.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul, com a Estrada Municipal; ao oeste, com a Estrada Particular.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado