Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4792, de 13 de abril de 1978
Nº 4792/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta o Processo nº 02.612, de 03 de março de 1978,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Piçarras, uma área de terras com cerca de 1.200m² (Hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Piçarras, destinada à construção de uma Unidade Sanitária naquela cidade.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado