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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4790, de 31 de agosto de 1994

Nº 4790/1994

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CAPÍTULO I

Da Área de Competência

Art. 1.
- À Secretaria de Estado da Casa Civil, órgão de assessoramento do Governador do Esta­do, prevista no artigo 5°, da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991 e no artigo 31, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, compete:

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- assistir o Governador do Estado:

a)no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em especial, nos assuntos refe­rentes à administração pública;
b)na coordenação da ações políticas governamentais e administrativas;
c)no relacionamento do Poder Executivo com os demais Poderes, com as autoridades superio­res dos Governos Federal, de outros Estados e dos Municípios, dos Governos de países estrangeiros, bem como com as entidades representativas da sociedade civil;
IIpromover:
a)a transmissão e o controle das instruções emanadas do Governador do Estado;
b)a elaboração final de projetos de lei e de todos os demais atos de processo legislativo, exceto os relacionados com o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual;
c)o encaminhamento de Mensagens Governamentais e o acompanhamento da tramitação das propostas na Assembléia Legislativa;
d)o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos da Assembléia Legislativa;
e)a expedição e a publicação dos atos e decretos editados e das leis sancionadas ou promulga­das pelo Governador do Estado;
IIIcoordenar:
a)a participação das Secretarias de Estado e demais Órgãos da administração estadual no que respeita ao exame das leis votadas pela Assembléia Legislativa e submetidas à sanção do Governador do Estado, bem como responsabilizar-se pela redação das razões de veto;
b)o levantamento das informações setoriais do governo para conhecimento e permanente avali­ação do Governador;
c)as atividades de representação em Brasília dos interesses administrativos do Governo do Estado e, quando solicitada, dos Municípios e da sociedade Catarinense, perante os Órgãos do Gover­no Federal e representações diplomáticas; e
d)a administração dos meios de transporte aéreo do Gabinete do Governador;

IV incumbir-se:

a)da representação civil do Governador do Estado;
b)da administração geral dos palácios e da residência oficial do Governador;
c)da administração dos meios de transporte dos palácios governamentais;
d)da elaboração da pauta e das atas das reuniões do colegiado; e
e)da execução orçamentária do Gabinete do Governador;
Vdesenvolver:
a)desenvolver atividades de integração política e administrativa.

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Art. 2.
- A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, compreende:

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IÓrgão de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário:

- Gabinete do Secretário;

IIÓrgãos de Atividades Meio:

- Diretoria de Planejamento/DIRP;

Gerência de Programação, Acompanhamento e Controle/GEPAC;

Gerência de Estatística e Informática/GEINF;

- Diretoria de Apoio Operacional/DIOP;

Gerência de Administração de Pessoal/GEAPE;

Gerência de Administração Financeira/GEAFI;

Gerência de Serviços de Contabilidade/GECON;

Gerência de Administração de Serviços Gerais/GEASG;

Gerência de Transporte Aéreo/GETRA;

Administração do Palácio Residencial;

IIIÓrgãos de Atividades Finalisticas:

- Diretoria para Assuntos Legislativos/DIAL;

Gerência de Mensagens e Atos Legislativos/GEMAL

Gerência de Acompanhamento de Projetos Governamentais/GEPRO

Gerência de Decretos e Atos Administrativos/GEDAD

- Diretoria de Projetos Especiais/DIPE;

Gerência de Apoio a Projetos Especiais/GERAP;

Gerência de Assuntos da Juventude/GERAJ;

- Diretoria de Integração/DIIN;

Gerência de Integração do Governo/GEING;

Gerência de Ação do Govemo/GERAG;

- Diretoria de Representação Governamental/DlRG;

Gerência de Apoio Operacional/GEROP;

Gerência de Relações Institucionais/GERIN;

Gerência de Acompanhamento/GERAC.

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Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Casa Civil e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 29 da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991 e artigos 23 e 107, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991.

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DECRETA:

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CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

Art. 3.
Estão organizadas operativamente sob a forma de sistema as atividades relativas a:

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IAdministração de Recursos Humanos;
IIAdministração Organizacional Patrimonial;
IIIAdministração de Materiais e Serviços;
IVPlanejamento;
VAdministração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
VIServiços Jurídicos;
VIIInformática e Automação;
VIIIComunicação Social.

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Parágrafo único- Os Órgãos Centrais dos Sistemas exercem a orientação normativa e o controle técnico sobre os respectivos Órgãos setoriais e seccionais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado de Santa Catarina.

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Das Disposições Gerais e Finais

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Art. 4.
- A organização funcional, a competência dos órgãos previstos no artigo 2° deste Decreto e as atribuições dos ocupantes de cargos de provimento em comissão serão definidos em Regimento Interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Casa Civil em articulação com a Secretaria de Estado da Justiça e Administração e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

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Parágrafo único- A nominata dos cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência Su­periores e o Organograma representativo da estrutura organizacional básica estão consubstanciados nos Anexos I e II, respectivamente, partes integrantes deste Decreto.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 31 de agosto de 1994

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ANEXO

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E

GERÊNCIA SUPERIORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

N° DE

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CARGO

CÓD/NÍVEL

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Secretário Adjunto

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01

Consultor Jurídico

DGS-1

01

Executivo do Gabinete do Secretário

DGS-1

06

Executivo de Relações Políticas

DGS-1

01

Executivo de Comunicação Social

DGS-3

03

Oficial de Gabinete

DGS-3

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DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

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01

Diretor de Planejamento

DGS-1

01

Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle

DGS-2

01

Gerente de Estatística e Informática

DGS-2

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01

Diretor de Apoio Operacional

DGS-1

01

Gerente de Administração de Pessoal

DGS-2

01

Gerente de Administração Financeira

DGS-2

01

Gerente de Administração de Serviços Gerais

DGS-2

01

Gerente de Transporte Aéreo

DGS-2

01

Gerente de Serviços de Contabilidade

DGS-2

01

Administrador do Palácio Residencial

DGS-3

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01

Diretor para Assuntos Legislativos

DGS-1

01

Gerente de Mensagens e Atos Legislativos

DGS-2

01

Gerente de Acompanhamento de Projetos Governamentais

DGS-2

01

Gerente de Decretos e Atos Administrativos

DGS-2

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01

Diretor de Projetos Especiais

DGS-1

01

Gerente de Apoio a Projetos Específicos

DGS-2

01

Gerente de Assuntos da Juventude

DGS-2

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01

Diretor de Integração

DGS-1

01

Gerente de Integração do Governo

DGS-2

01

Gerente de Ação do Governo

DGS-2

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DIRETORIA DE REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL

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01

Diretor de Representação Governamental

DGS-1

01

Gerente de Apoio Operacional

DGS-2

01

Gerente de Relações Institucionais

DGS-2

01

Gerente de Acompanhamento

DGS-2

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