Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4790, de 13 de abril de 1978
Nº 4790/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 12.078, de 09 de setembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, uma área de terras com cerca de 6.680m² (Seis mil seiscentos e oitenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 460, de 12 de agosto de 1977, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Saltinho.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado