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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 479, de 4 de março de 2020

Nº 479/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0926/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam denunciados os seguintes Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças:
IProtocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008; e
IIProtocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
Ia Seção II do Anexo 1-A; e
IIa Seção XVIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.

Florianópolis, 4 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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