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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4784, de 23 de maio de 2002

Nº 4784/2002

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 4347/021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Lages, os bens abaixo discriminados:
I1 (um) teodolito pentax, número de patrimônio 09796;
II1 (um) nível pentax, número de patrimônio 09807;
III1 (um) tripé de madeira para teodolito, número de patrimônio 09820;
IV1 (uma) mira falante de madeira, número de patrimônio 09814.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 293, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de maio de 2002.

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