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Santa Catarina

DECRETO Nº 478, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 478/2024

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A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 36313/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada, em todo o território catarinense, a situação de emergência em saúde pública diante do risco epidemiológico causado pela dengue.
Parágrafo únicoPara fins de declaração de emergência em saúde pública estadual, considera-se risco epidemiológico o reconhecimento das seguintes situações:
Ielevado número de municípios infestados pelo mosquito Aedes aegypti;
IIelevado número de casos prováveis de dengue notificados quando comparado ao mesmo período de 2023;
IIIregistro de óbitos em decorrência da dengue; e
IVocorrência de eventos que apresentam potencial risco de extrapolação da capacidade de resposta, bem como de saturação do Sistema Único de Saúde (SUS) sob a direção municipal e estadual.
Art. 2.
Fica o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.
Art. 3.
Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas complementares, de acordo com a situação local.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações de enfrentamento serem implementadas e executadas num período de 180 (cento e oitenta) dias.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2024.

MARILISA BOEHM

Governadora do Estado, em exercício

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO

Secretária de Estado da Saúde

FABIANO DE SOUZA

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil

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