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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4776, de 11 de outubro de 2006

Nº 4776/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta luto oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando o falecimento, do Ex-Procurador Geral do Estado, Senhor GENIR DESTRI;

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Considerando a sua atuação firme, corajosa, decidida e competente nas funções exercidas;

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Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida pública;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 11 de outubro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor GENIR DESTRI.

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de outubro de 2006.

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Governador do Estado

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