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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4775, de 13 de abril de 1975

Nº 4775/1975

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O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da com­petência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 176, da Lei nº 5.287, de 21 de outubro de 1976;

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores das diárias devidas aos funcionários do Grupo Polícia Civil, que se deslocarem temporariamente da respec­tiva sede de trabalho, em objetivo de serviço, são os constantes da Tabela Anexa.
Parágrafo único- No deslocamento de funcionário do Grupo Polícia Civil, a serviço, cujo roteiro de viagem inclua as cidades de Brasília, Rio de Janeiro ou São Paulo, o valor da diária, nes­sas localidades, fica acrescido em 20% (vinte por cento).
Art. 2.
- A concessão de diárias ao pessoal do Grupo Polícia Civil é disciplinada, no que couber, pelas disposições do Decreto nº 1.049, de 14 de julho de 1978.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação.
Art. 4.
- Ficam revogados o Decreto nº 2.890 de 01 de julho de 1977 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de abril de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

TABELA ANEXA

(Art. 10 do Decreto nº 4.775 , de 13 de abril de 1978)

CLASSIFICAÇÃO

DIÁRIAS

Cargos de Provimento Efetivo

No Estado

Fora do Estado

De ANS-1 a ANS-10 e De

ANM-8 a ANM-10

De ANM-6 a ANM-7

De ANM-1 a ANM-5

354,00

302,00

243,00

590,00

433,00

380,00

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