Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4770, de 24 de agosto de 1994

Nº 4770/1994

Ver fonte oficial
5 artigos

Transfere imóvel em Florianópolis, para a administração do Departamento de Transportes e Terminais - DETER.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo SEAP n° 5.985/943,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Fica transferida para a administração do Departamento de Transportes e Terminais - DETER, parte do imóvel aforado ao Estado através do decreto federal nº 73.244, de 03 de dezembro de 1973.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo único- O imóvel a que se refe­re este decreto se constitui de um terreno, sem ben­feitorias, localizado no aterro da Baía Sul, no Município de Florianópolis, Ilha de Santa Catarina, com frente para a avenida de acesso a passarela do Samba Nego Querido. Partindo-se da esquina da avenida Gustavo Richard, a uma distância de l23,00m² (cento e vinte e três metros quadrados), seguindo-se pela margem direita da avenida de acesso à passarela, encontra-se o ponto de partida do limite da área, sendo que ao norte, do ponto 06 (zero seis) ao ponto 0=pp (zero igual ao ponto de partida), confronta-se com terras do Estado aforadas da União, com lance reto de 49,90m (quarenta e nove metros e noventa centímetros); ao leste, do ponto 0=pp (zero igual ao ponto de partida), confronta-se com a avenida da passarela do Samba Nego Querido, com um lance reto de 224,30m (duzentos e vinte e quatro metros e trinta centímetros) ao sul, do ponto 01 (zero um) ao ponto 04 ( zero quatro), confronta-se com o ca­nal proveniente da avenida Hercílio Luz, com 3 (três) lances retos e consecutivos, na extensão total de 73,85m (setenta e três metros e oitenta e cinco centímetros) possuindo dito terreno como elementos geométricos e astronômicos (azimute magnético) a seguinte descrição parcial do ponto O=pp (zero igual ponto de partida), seguindo-se com um lance reto de 224,30m (duzentos e vinte e quatro metros e trinta centímetros) azimute de l43º l5’ (cento e quarenta e três graus e quinze minutos): obtém-se o ponto 0l (zero um); e daí seguindo-se com um lance reto de 22,70m (vinte e dois metros e setenta centímetros), azimute de 233º l5’, (duzentos e trinta e três graus e quinze minutos); obtém-se o ponto 02 (zero dois); e dai seguindo-se com um lance reto de 31,50m (trinta e um metros e cinquenta centímetros), azimute de 245º27’40” (duzentos e qua­renta e cinco graus vinte e sete minutos e quarenta segundos) obtém-se o ponto 03 (zero três); dai seguindo-se com um lance de reta de l9,65m (dezenove metros e sessenta e cinco centímetros), azimute de 301º07’20” (trezentos e um graus sete minutos e vinte segundos) obtém-se o ponto 04 (zero quatro); daí seguindo-se com um lance reto de 56, l8m (cinquenta e seis metros e dezoito centímetros), azimute de 326º50’46” (trezen­tos e vinte e seis graus cinqüenta minutos e quarenta segundos) obtém-se o ponto 05(zero cinco); dai seguindo-se com um lance reto de l43,56m (cento e quarenta e três metros e cinquenta e seis centímetros), azimute 326º13’53” (trezentos e vinte e seis graus treze minutos e cinqüenta e três segundos) obtém-se o ponto 06 (zero seis); e daí seguindo-se com um lance reto de 49,90m (quarenta e nove metros e noventa centíme­tros), azimute de 53º l5’,00” (cinquenta e três graus e quinze minutos) encontra-se o ponto 0=pp (zero igual ponto de partida), tendo dito terreno a área de 12.298,91m² (doze mil duzentos e noventa e oito me­tros e noventa e um decímetros quadrados).

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- A transferência de que trata o presente decreto se destina à implantação de um terminal central marítimo de passageiros.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- À Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através da Gerência de Administração de Bens Imóveis, cabe realizar os lançamentos decorrentes da execução deste decreto, no controle dos bens patrimoniais do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 24 de agosto de 1994.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo