Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 477, de 22 de abril de 1976
Nº 477/1976
Autoriza aquisição de área de terras no município de Piçarras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06605, de 6 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação de Manoel João Vicente, uma área de terras com cerca de 500 m² (quinhentos metros quadrados), situada no município de Piçarras, onde se acha localizada a E. I. de Medeirinhos.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com a Estrada Municipal.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado