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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4760, de 10 de abril de 1978

Nº 4760/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 03.294, de 20 de Março de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual, autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Criciúma, uma área de terras com 20.000m² (Vinte mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.369, de 09 de março de 1978, destinada à construção do Centro Social Urbano, daquela cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Rua Acre; ao sul e leste, com Adolfo Lineburger; ao oeste, com José Olegário Santiago, Zulma José Martins Crispim, Pedro Mendes Manoel e Irmãos, Antônio Juvêncio Vieira, Francisco da Rosa, João Ida Simão, Nascimento dos Reis e José Farias Martins.
Art. 2.
- A Fazenda Pública do Estado será representada no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de abril de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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