Santa Catarina
DECRETO Nº 476, de 31 de agosto de 2011
Nº 476/2011
Introduz as Alterações 2.851 a 2.853 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.851 – O inciso V do § 1º do art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. .....................................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.852 – A alínea “d” do inciso II do art. 11 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.......................................................................
....................................................................................
....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 2.853 – O art. 17 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 17.......................................................................
....................................................................................
Florianópolis, 31 de agosto de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Ubiratan Simões Rezende