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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4758, de 10 de abril de 1978

Nº 4758/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de São João do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que constam do Processo nº 11.592, de 31 de agosto de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de João Pacheco dos Santos, uma área de terras com cerca de 750m² (Setecentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de São João do Sul, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Espigão do Piritú.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Vitorino M. Machado; ao sul, leste e oeste, com terras do doador.
Art. 2.
- A Fazenda do estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de abril de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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