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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4756, de 10 de abril de 1978

Nº 4756/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Santa Cecília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 11.595, de 31 de agosto de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda autorizada a adquirir, por doação de Argemiro Caetando da Luz, uma área de terras com cerca de 1.200m² (Hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Santa Cecília, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Rio Caçador.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta, por todos os lados com terras do doador.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de abril de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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