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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4750, de 18 de agosto de 1994

Nº 4750/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do inciso VII, do Art. 3°, do Decreto n° 4.725, de 15 de agosto de 1994.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O inciso VII, do Art. 3°, do Decreto n° 4.725, de 15 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte redação:

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“VII - A Seção de Busca e Salvamento do 4° Subgrupamento de Incêndio do 2° Grupamento de Incêndio, para a 3ª Companhia do 6° Batalhão de Polícia Militar, ficando ativada e transformada em 5° Pelotão da 3ª Companhia do 6° Batalhão de Polícia Militar.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 18 de agosto de 1994

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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