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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 475, de 19 de fevereiro de 2020

Nº 475/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 3686/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em 0,831% (oitocentos e trinta e um milésimos por cento) o percentual da taxa de administração devida ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) no exercício de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Florianópolis, 19 de fevereiro do 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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