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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4736, de 16 de agosto de 1994

Nº 4736/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a concessão de uso do pá­tio externo do Centro Integrado de Cultura - CIC, em Florianópolis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 5.704, de 23 de maio de 1980, e à vista do que consta no processo FCC nº 0338,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica autorizada, sob f orna de concessão de uso, a título oneroso, a utilização do espaço do pátio externo do Centro Integrado de Cultura - CIC, desti­nado a exploração do estacionamento públi­cos para veículos.

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Parágrafo únicoA concessão de uso de que trata o “caput” será efetuada através de processo licitatório - concor­rência pública, a ser promovida pela Fun­dação Catarinense de Cultura.

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Art. 2.
A Fundação Catarinense de Cultura formalizará, através de instru­mento contratual, a concessão de uso de que trata o artigo anterior, de acordo com os termos do edital de licitações.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de agosto de 1994.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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