Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4735, de 16 de agosto de 1994
Nº 4735/1994
Autoriza, excepcionalmente, a cessão de empregado com ônus para o cessionário.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e art. 107 da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,
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DECRETA:
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Florianópolis, 16 de agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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