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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4735, de 16 de agosto de 1994

Nº 4735/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza, excepcionalmente, a cessão de empregado com ônus para o cessionário.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e art. 107 da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica autorizada a cedência, pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC ao Município de São José, do seu empregado Luiz Henrique Raupp, matrícula n° 1891-0, com ônus para o cessionário, para prestar assessoramento àquela municipalidade em área técnica de sua especialidade, a partir de 1° de junho de 1994.

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Parágrafo único- Na formalização da cedência de que trata o “caput” deverão ser fixadas as suas condições e prazo, com a interveniência do cedido manifestando sua expressa concordância.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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